04/05/2019

CREF1 determina limite de alunos para profissionais da Educação Física

Resolução foi publicada nesta sexta (3), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro



Resolução 106/19 do CREF1. Foto: Reprodução
Resolução 106/19 do CREF1.
Foto: Reprodução

O presidente do CREF1, Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, publicou nesta sexta (3) uma resolução que define o número máximo de clientes/alunos por turma dirigida por profissionais de Educação Física nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a resolução 106/2019 considera que a "proporção do número de alunos/clientes por profissional de Educação Física é um fator determinante na qualidade e segurança dos serviços prestados à população".

Para a prática da musculação, a determinação estabelece que cada educador físico seja responsável pela orientação de no máximo 35 alunos. Para a realização de ginástica, atividades coletivas/treinamento funcional o limite sobe para 50 alunos, como mostra o quadro descritivo abaixo.

Atividade Número máximo de clientes/alunos por profissional de Educação Física
Ginástica, atividades coletivas/treinamento funcional 50
Musculação 35
Cardio 35
Escolas esportivas 35
Educação Física escolar: Educação infantil 25
Educação Física escolar: quatro primeiros anos do ensino fundamental 25
Educação Física escolar: anos finais do ensino fundamental e ensino médio 35

A resolução visa aumentar a quantidade de educadores físicos nas academias garantindo aos alunos maior segurança e acompanhamento na realização de atividades físicas, embora não explique como esses números foram definidos.

A determinação também estabelece normas de segurança para praticantes de atividades físicas. Os profissionais que não cumprirem as normas serão penalizados de acordo com o Código de Ética do Profissional de Educação Física. Confira abaixo a resolução, na íntegra.


Um comentário:

  1. Acho positivo. Vai ser o fim dessas academias de bairro que só tem 1 professor para 100 alunos.

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