Resolução foi publicada nesta sexta (3), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Resolução 106/19 do CREF1. Foto: Reprodução |
O presidente do CREF1, Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, publicou nesta sexta (3) uma resolução que define o número máximo de clientes/alunos por turma dirigida por profissionais de Educação Física nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a resolução 106/2019 considera que a "proporção do número de alunos/clientes por profissional de Educação Física é um fator determinante na qualidade e segurança dos serviços prestados à população".
Para a prática da musculação, a determinação estabelece que cada educador físico seja responsável pela orientação de no máximo 35 alunos. Para a realização de ginástica, atividades coletivas/treinamento funcional o limite sobe para 50 alunos, como mostra o quadro descritivo abaixo.
Atividade | Número máximo de clientes/alunos por profissional de Educação Física |
---|---|
Ginástica, atividades coletivas/treinamento funcional | 50 |
Musculação | 35 |
Cardio | 35 |
Escolas esportivas | 35 |
Educação Física escolar: Educação infantil | 25 |
Educação Física escolar: quatro primeiros anos do ensino fundamental | 25 |
Educação Física escolar: anos finais do ensino fundamental e ensino médio | 35 |
A resolução visa aumentar a quantidade de educadores físicos nas academias garantindo aos alunos maior segurança e acompanhamento na realização de atividades físicas, embora não explique como esses números foram definidos.
A determinação também estabelece normas de segurança para praticantes de atividades físicas. Os profissionais que não cumprirem as normas serão penalizados de acordo com o Código de Ética do Profissional de Educação Física. Confira abaixo a resolução, na íntegra.
Acho positivo. Vai ser o fim dessas academias de bairro que só tem 1 professor para 100 alunos.
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